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Como funciona o comércio de alimentos nas ruas de São Paulo

  • Beatriz Bittencourt
  • 4 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Em 2013, durante seu mandato como prefeito de São Paulo, Fernando Haddad aprovou uma lei que regulamenta as comercializações de alimentos em vias e áreas públicas.

Com essa lei, é necessário solicitar uma licença, conhecida como TPU (Termo de Permissão de Uso) à subprefeitura da região. O TPU é um documento importante que apresenta o nome da pessoa responsável, seus ajudantes, seu equipamento, os alimentos a serem comercializados, e os períodos disponíveis para o comércio, garantindo seu trabalho.

Isso faz o trabalhador exercer e investir no seu comércio dentro da lei. Além de o consumidor ter uma certeza que no local há fiscalização de alimentos e de higiene.

Para uma possível solicitação dessa licença, o interessado deverá preencher um formulário, acompanhado da documentação, na subprefeitura. Caso seja selecionado, será divulgado no Diário Oficial da Cidade e depois, será necessário solicitar inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde.

A Coordenação ou as Supervisões de Vigilância em Saúde irão inspecionar o equipamento que poderá ser utilizado, caso seja aprovado e a comercialização de alimentos for feita em parques municipais, os pedidos de TPU devem ser levados à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

O valor mínimo da licença é de R$ 192,65, variando de lugar para lugar, com base na área ocupada, pelo equipamento e o custo do metro quadrado do local.

Se houver infração, como descarte de lixo na rua, uso de cercas e danos aos bens públicos ou particulares, entre outros, será possível punir com advertência, multa, apreensão de equipamentos e suspensão da atividade. Para saber mais, é só clicar aqui.


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